A população Trans brasileira ganhou uma vitória burocrática e deu largos passos em busca de sua liberdade, com a promulgação da Resolução nº 2265/2019, expedida pelo Conselho Nacional de Medicina.
A norma trouxe diversas alterações procedimentais em nível de saúde, para que pessoas Trans possam afirmar o seu gênero, desprovidos de burocracias desnecessárias.
Uma delas é a alteração da idade mínima para realizar a cirurgia, que passou de 21 para 18 anos de idade. O tratamento hormonal que geralmente precede tal cirurgia, agora pode ser iniciado a partir dos 16 anos de idade e não mais aos 18.
Ainda houve o surgimento de tratamentos de bloqueio hormonal, para menores de 16 anos que ainda está em fases de testes e estudos mais aprofundados.
É clara e totalmente necessária a atualização jurídica pela qual estas cirurgias passaram. Ora, se com anos já possuímos nossa maioridade cível e penal, pelas leis ordinárias, porque então não podíamos decidir sobre nossa afirmação de gênero?
Notem a expressão “afirmação de gênero”. Outra atualização sensacional trazida pela Resolução: Pessoas Trans já vivem em um corpo “trocado” (que se identifica com gênero oposto ao que nasceu), tratar este procedimento multidisciplinar como “redesignação” estava errado, pois tudo que é “redesignado” pressupõe uma designação, algo que pessoas Trans ainda não conseguiram nesse momento da vida.
Assim, se faz necessário adotar a nova nomenclatura, para que as pessoas Trans possam AFIRMAR seu gênero, para adequar seu corpo a sua identidade de gênero.
Mas, nem tudo são flores. A norma estabelece diversos procedimentos, tratamentos e exegeses médicas, tudo para que pessoas Trans sejam amparadas em todos os campos possíveis e imagináveis da medicina em suas afirmações de gênero.
Esse tratamento não vai sair barato e o Ministério da Saúde ainda precisa conversar com demais Ministérios e Órgãos governamentais para que estas brilhantes conquistas possam chegar a população Trans.
Atualmente, no Brasil, temos 5 hospitais credenciados pelo SUS para a realização do tratamento de afirmação de gênero, porém, como já dito, para poder atingir de fato esta nova mecânica, a população Trans deverá aguardar os trâmites administrativos entre Conselho Federal de Medicina, Ministério da Saúde e entes federativos afetos.
Penso ser um importante passo, mesmo que inicial, para uma população que é tão marginalizada, ignorada e não compreendida em nosso País. Com nosso governo atual, temos que comemorar mudanças nesse sentido, pois vão na contramão dos objetivos mais basilares “de vocês sabem quem”.
Que o tratamento de afirmação de gênero chegue com efetividade as pessoas Trans, que o governo se conscientize da urgência que essas pessoas têm nesses procedimentos, pois não pedem nada além dos direitos fundamentais, contidos em nossa Constituição Federal, à dignidade da pessoa humana, à saúde, à liberdade, à igualdade, à segurança e à vida.
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